LEI
Nº 16.449, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que
indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, o direito de uso, ao
Consórcio Transporte Metropolitano - CTM, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do bem
imóvel integrante de seu patrimônio, localizado no Parque de Exposições do
Cordeiro, na Avenida Caxangá, nº 2200, Cordeiro, Município do Recife, neste
Estado, com área de 475,04 m², conforme Memorial Descritivo constante do Anexo
Único.
Parágrafo único. A cessão de que trata o
caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de uso, do
qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º
terá como encargo a instalação de unidades administrativas do Consórcio
Transporte Metropolitano - CTM.
Parágrafo único. O encargo
previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após
assinatura do termo ou contrato, sob pena de rescisão.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão
de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º,
obrigando-se o cessionário, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a
mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão do termo ou
contrato, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de
vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação
dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 6 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Área Total: 475,04 m²
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Perímetro: 89,88m
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Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
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Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local
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Coordenadas Geográficas do Vértive V01 - Latitude: - 8°
02'44.39"; Longitude: - 34°55'36.65"
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Localização do Imóvel: Av. Caxangá, nº 2200,
Cordeiro - Recife/PE
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Perímetro e Confrontações:
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LADOS
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AZIMUTES
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DISTÂNCIAS (m)
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COORDENADAS PLANAS UTM (m)
- ZONA 25 L
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ESTE (m)
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NORTE (m)
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CONFRONTANTES
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V01 - V02
|
298°36'44"
|
21,10
|
287.648,081
|
9.110.154,234
|
Parque de Exposição
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V02 - V03
|
208°36'45"
|
19,62
|
287.629,561
|
9.110.164,337
|
Parque de Exposição
|
V03 - V04
|
118°36'45"
|
21,10
|
287.620,164
|
9.110.147,110
|
Parque de Exposição
|
V04 - V05
|
028°36'52"
|
2,46
|
287.638,683
|
9.110.137,007
|
Parque de Exposição
|
V05 - V06
|
118°36'44"
|
4,22
|
287.639,861
|
9.110.139,166
|
Parque de Exposição
|
V06 - V07
|
028°36'45"
|
14,48
|
287.643,564
|
9.110.137,146
|
Parque de Exposição
|
V07 - V08
|
298°36'45"
|
4,22
|
287.650,497
|
9.110.149,855
|
Parque de Exposição
|
V08 - V01
|
028°36'52"
|
2,69
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287.646,794
|
9.110.151,875
|
Parque de Exposição
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