LEI
Nº 16.450, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que
indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a ceder, com encargo, o direito de uso, ao Município de Afrânio,
pelo prazo de 5 (cinco) anos, do bem imóvel integrante de seu patrimônio,
registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Afrânio sob a
matrícula nº 2400, localizado à margem direita da BR-407, sentido
Afrânio-Petrolina, Município de Afrânio, neste Estado.
Parágrafo único. A cessão de que trata o
caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de uso, do
qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º
terá como encargo a instalação e o funcionamento do Aeródromo Municipal de
Afrânio.
Parágrafo único. O encargo
previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura
do termo ou contrato, sob pena de rescisão.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão
de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º,
obrigando-se o cessionário, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a
mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão do termo ou
contrato, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de
vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação
dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 6 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS