LEI
Nº 16.460, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual da Festa da
Cana-de-Açúcar de Lagoa de Itaenga.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
316-A. Dia 20 de outubro: Dia Estadual da Festa da Cana-de-Açúcar de Lagoa de
Itaenga.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro do ano de 2018, 202º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ
ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Governador
do Estado em exercício
MARCELO
CANUTO MENDES
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
O PROJETO QUE
ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ - PR.