LEI
Nº 16.461, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana de Conscientização e Combate
à automedicação.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
149-A. Primeira semana do mês de maio: Semana Estadual da Conscientização e
Combate à automedicação. (AC)
Parágrafo
único. A sociedade civil poderá promover seminários, palestras, fóruns de
debates, distribuição de cartilhas educativas e execução de campanhas com o
objetivo de conscientizar a população acerca dos riscos da automedicação e, por
conseguinte, ampliar o conhecimento sobre o tema.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro do ano de 2018, 202º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ
ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Governador
do Estado em exercício
MARCELO
CANUTO MENDES
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
O PROJETO QUE
ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO EUDES - PP.