Texto Original



LEI Nº 16.461, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana de Conscientização e Combate à automedicação.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 149-A. Primeira semana do mês de maio: Semana Estadual da Conscientização e Combate à automedicação. (AC)

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover seminários, palestras, fóruns de debates, distribuição de cartilhas educativas e execução de campanhas com o objetivo de conscientizar a população acerca dos riscos da automedicação e, por conseguinte, ampliar o conhecimento sobre o tema.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA

Governador do Estado em exercício

 

MARCELO CANUTO MENDES

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO EUDES - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.