Texto Original



LEI Nº 16.462, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana da Literatura Pernambucana.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 105-B. Segunda semana do mês de abril: Semana Estadual da Literatura Pernambucana. (AC)

 

Parágrafo único. Neste período, deverão ser abordados em sala de aula temas relacionados a obras de autores nascidos no Estado de Pernambuco, bem como suas biografias e o período histórico que viveram.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA

Governador do Estado em exercício

 

MARCELO CANUTO MENDES

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PAULINHO TOMÉ - PRP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.