Texto Original



LEI Nº 16.467, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana Estadual de Conscientização sobre o consumo de Medicamentos Opioides.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 141-A. Primeira semana do mês de maio: Semana Estadual de Conscientização sobre o consumo de Medicamentos Opioides. (AC)

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana Estadual de Conscientização sobre o consumo de medicamentos opioides, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas e privadas, empresas, indústrias, associações e ambientes assemelhados.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PASTOR CLEITON COLLINS

Presidente em exercício

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR - PTB.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.