LEI
Nº 16.467, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera
a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana Estadual de
Conscientização sobre o consumo de Medicamentos Opioides.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que,
a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do
art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder
Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
141-A. Primeira semana do mês de maio: Semana Estadual de Conscientização sobre
o consumo de Medicamentos Opioides. (AC)
Parágrafo
único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana
Estadual de Conscientização sobre o consumo de medicamentos opioides, a exemplo
de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas e privadas,
empresas, indústrias, associações e ambientes assemelhados.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 27 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PASTOR
CLEITON COLLINS
Presidente
em exercício
O PROJETO QUE
ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR - PTB.