LEI
Nº 16.470, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
Denomina de “Floresta dos
Leões” o 7º Grupamento de Bombeiros Militar, localizado no Município de
Carpina.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que,
a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do
art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder
Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominado de “Floresta dos Leões” o 7º Grupamento de Bombeiros
Militar, localizado no Município de Carpina, no Estado de Pernambuco.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 27 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PASTOR
CLEITON COLLINS
Presidente
em exercício
O PROJETO QUE
ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMÁRIO DIAS - PSD.