Texto Original



LEI Nº 16.470, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Denomina de “Floresta dos Leões” o 7º Grupamento de Bombeiros Militar, localizado no Município de Carpina.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “Floresta dos Leões” o 7º Grupamento de Bombeiros Militar, localizado no Município de Carpina, no Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PASTOR CLEITON COLLINS

Presidente em exercício

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMÁRIO DIAS - PSD.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.