LEI Nº 16.484, DE 30 DE NOVEMBRO DE
2018.
Autoriza
a prorrogação dos contratos que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, a prorrogar por até 12
(doze) meses a vigência dos contratos temporários de pessoal, celebrados para
atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria da Mulher,
visando assegurar continuidade das ações de prevenção e enfrentamento da
violência contra a mulher, quando for comprovada a impossibilidade de
substituição por novo contratado por tempo determinado em seleção pública
simplificada vigente ou por nomeação de servidor classificado em concurso
público válido.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
30 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS