Texto Original



LEI Nº 16.485, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Autoriza a sua supressão em Área de Preservação Permanente nas áreas que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento em área de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do artigo 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 1.668,91m² (mil seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) de vegetação do Bioma Mata Atlântica, localizada no Município de Escada situado na mesorregião da Mata Pernambucana (Microrregião da Mata Meridional), conforme memorial descritivo constante do Anexo Único, para fins de viabilizar a obra de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Escada.

 

Art. 2º A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação suprimida com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em área no mínimo correspondente à degradada, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei nº 11.206, de 1995.

 

Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

CARLOS ANDRÉ VANDERLEI DE VASCONCELOS CAVALCANTI

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área de Intervenção

Mata Pernambucana – Bioma Mata Atlântica.

Bacia Hidrográfica:

Bacia do Rio Ipojuca.

Área (ha)

0,167ha

Tipo Vegetacional

Vegetação rala de pequeno e médio porte localizada em uma área antropizada com presença de poucos arbustos e árvores, destaque para as espécies: Sabiá (Mimosa caesalpiniifolia) e Sombreiro (Clitoria fairchidiana). Além destas, evidencia-se presença de algumas espécies exóticas Castanhola (Terminalia catappa), Fruta-pão (Artocarpus altilis), Jambeiro (Syzygium malaccense), Mangueira (Mangifera indica), Coqueiro (Cocos nucifera), Macaíba (Acrocomia intumescens) e Licuri (Syagrus coronata).

 

PONTO

Coordenadas (UTM / SIRGAS 2000 – 25L)

Bacia Hidrográfica

Área em ha

N

E

01

254077,536

254064,848

254070,136

254080,708

9075957,023

9075955,253

9075951,216

9075952,448

Rio Ipojuca

0,006ha

02

254160,727

254168,480

254191,411

254189,458

9075902,015

9075900,607

9075874,532

9075869,188

Rio Ipojuca

0,019ha

03

254307,920

254313,720

254320,929

254313,786

9075858,118

9075843,765

9075839,826

9075857,535

Rio Ipojuca

0,009ha

04

253656,927

253664,958

253671,610

253683,977

253684,772

253657,326

9074780,891

9074781,001

9074772,275

9074772,053

9074754,734

9074755,119

Rio Ipojuca

0,057ha

05

254885,324

254887,864

254919,830

254915,715

9074725,097

9074719,949

9074745,692

9074748,916

Rio Ipojuca

0,021ha

06

255161,318

255162,921

255190,701

255188,925

9074966,911

9074964,497

9074983,136

9074985,297

Rio Ipojuca

0,009ha

07

255417,248

255418,757

255506,120

255506,778

9075054,962

9075050,601

9075048,109

9075052,484

Rio Ipojuca

0,039ha

08

254707,522

254712,590

254714,866

254709,579

9074848,358

9074849,385

9074834,934

9074836,474

Rio Ipojuca

0,007ha

TOTAL

0,167ha

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.