LEI
Nº 16.486, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza a sua
supressão em Área de Preservação Permanente na área que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a supressão de
segmento de vegetação em área de preservação permanente, de acordo com o inciso
I do § 1º do artigo 8º da Lei 11.206, de 31 de março de
1995, com área de 0,4 ha (40 ares) de vegetação nativa típica do Bioma Mata
Atlântica, localizada no Município do Recife conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único desta Lei, para fins de viabilizar a obra de ampliação
da Estação de Tratamento de Esgoto - Cabanga.
Art. 2º A autorização para supressão da vegetação
de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação suprimida,
com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em, no mínimo,
correspondente à área degradada, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Art. 3º A execução de qualquer obra ou
serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será
iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual do
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, que acompanhará todas as fases
técnicas da obra.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2018, 202º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
CARLOS
ANDRÉ VANDERLEI DE VASCONCELOS CAVALCANTI
ANDRÉ
WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA
RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de Intervenção:
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Mata Atlântica
|
Município:
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Recife -PE
|
Área (ha):
|
0,4ha
|
Bacia:
|
Bacia do Capibaribe.
|
Tipo Vegetacional:
|
Presentes nas áreas de preservação permanente na ampliação da
estação de tratamento Cabanga existem espécies vegetais lenhosas, de hábito
predominantemente arbóreo, nativas e exóticas, sendo as nativas
representativas do bioma Mata Atlântica. Entre as nativas podemos destacar
Oiti (Licania Tomentosa), Aroeira vermelha (Schinus
terebinthifolius), Pau Brasil (Paubraália echinata). Quanto às
exóticas, podemos destacar Coqueiro (Cocos Nucífera), Manga (Mangífera
indica L), Roystonea sp, Coquerícia sp.
|
APP’s
|
COORDENADAS (UTM WGS 84 - 24S)
|
BACIA HIDROGRÁFICA
|
ÁREA (ha)
|
N
|
E
|
APP
|
9106387.2610
|
291305.2010
|
Bacia do Rio Capibaribe
|
0,4
ha
|
9106384.6600
|
291306.0170
|
9106382.4190
|
291303.4300
|
9106354.4340
|
291312.8580
|
9106348.3965
|
291294.9518
|
9106341.0810
|
291273.2550
|
9106295.4040
|
291288.1260
|
9106306.6770
|
291324.5920
|
9106314.0100
|
291355.9740
|
9106334.4490
|
291347.9770
|
9106366.5030
|
291337.4600
|
9106365.2200
|
291333.1250
|
9106378.0245
|
291324.4250
|
9106390.8290
|
291315.7250
|
TOTAL
|
0,4
ha
|