Texto Original



LEI Nº 16.486, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Autoriza a sua supressão em Área de Preservação Permanente na área que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação em área de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do artigo 8º da Lei 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 0,4 ha (40 ares) de vegetação nativa típica do Bioma Mata Atlântica, localizada no Município do Recife conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único desta Lei, para fins de viabilizar a obra de ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto - Cabanga.

 

Art. 2º A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em, no mínimo, correspondente à área degradada, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei nº 11.206, de 1995.

 

Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

CARLOS ANDRÉ VANDERLEI DE VASCONCELOS CAVALCANTI

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área de Intervenção:

Mata Atlântica

Município:

Recife -PE

Área (ha):

0,4ha

Bacia:

Bacia do Capibaribe.

Tipo Vegetacional:

Presentes nas áreas de preservação permanente na ampliação da estação de tratamento Cabanga existem espécies vegetais lenhosas, de hábito predominantemente arbóreo, nativas e exóticas, sendo as nativas representativas do bioma Mata Atlântica. Entre as nativas podemos destacar Oiti (Licania Tomentosa), Aroeira vermelha (Schinus terebinthifolius), Pau Brasil (Paubraália echinata). Quanto às exóticas, podemos destacar  Coqueiro (Cocos Nucífera), Manga (Mangífera indica L), Roystonea sp, Coquerícia sp.

 

APP’s

 

COORDENADAS (UTM WGS 84 - 24S)

BACIA HIDROGRÁFICA

ÁREA (ha)

N

E

APP

9106387.2610

291305.2010

Bacia do Rio Capibaribe

0,4 ha

9106384.6600

291306.0170

9106382.4190

291303.4300

9106354.4340

291312.8580

9106348.3965

291294.9518

9106341.0810

291273.2550

9106295.4040

291288.1260

9106306.6770

291324.5920

9106314.0100

291355.9740

9106334.4490

291347.9770

9106366.5030

291337.4600

9106365.2200

291333.1250

9106378.0245

291324.4250

9106390.8290

291315.7250

TOTAL

0,4 ha

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.