LEI Nº 16.493, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a
fim de incluir parágrafos ao art. 368.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 368 da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar
com o seguinte acréscimo:
“Art.
368.
.........................................................................................................
§
1º Os órgãos do Estado de Pernambuco, ligados à educação e cultura, poderão
promover eventos que objetivem estudo sobre a contribuição da raça negra à
formação cultural brasileira. (AC)
§
2º A semana da consciência negra contará com ações educativas visando à
conscientização da população acerca da importância da garantia dos direitos e
da promoção da diversidade racial pela igualdade de oportunidades. (AC)
§
3º As atividades, eventos e debates em comemorações alusivas à semana da
consciência negra deverão abranger temas que valorizem e difundam a importância
de gênero e raça à formação cultural para o Estado de Pernambuco.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de
dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO -
PSB.