LEI Nº 16.494, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a
fim de incluir a Semana Estadual de Prevenção da Alcalinização Sanguínea
Alterada.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
“Art.
375-A. Semana em que constar o dia 25 de novembro: Semana Estadual de Prevenção
da Alcalinização Sanguínea Alterada. (AC)
Parágrafo
único. A semana de Prevenção da Alcalinização Sanguínea Alterada contará com
ações a fim de promover seminários, palestras, fóruns de debates, campanhas
alertando sobre prevenção e a realização de exames médicos e laboratoriais.”
(AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de
dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR - PTB.