Texto Original



LEI Nº 16.495, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 306-B. Dia 4 de outubro: Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres. (AC)

 

§ 1º A sociedade civil poderá promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas educativas alertando sobre os danos e malefícios a nossa fauna brasileira, conscientizando a população acerca desta contravenção penal. (AC)

 

§ 2º A sociedade civil organizada, ONGs, empresas privadas e pessoas físicas poderão participar adotando parcerias entre a instituição e as escolas, promovendo reflexão e conscientização do não aprisionamento destes animais, tampouco o seu tráfico, que é, inclusive, tipificado como crime federal.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EVERALDO CABRAL - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.