LEI Nº 16.495, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a
fim de incluir o Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
“Art.
306-B. Dia 4 de outubro: Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais
Silvestres. (AC)
§
1º A sociedade civil poderá promover seminários, palestras, fóruns de debates e
campanhas educativas alertando sobre os danos e malefícios a nossa fauna
brasileira, conscientizando a população acerca desta contravenção penal. (AC)
§
2º A sociedade civil organizada, ONGs, empresas privadas e pessoas físicas
poderão participar adotando parcerias entre a instituição e as escolas,
promovendo reflexão e conscientização do não aprisionamento destes animais,
tampouco o seu tráfico, que é, inclusive, tipificado como crime federal.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de
dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EVERALDO CABRAL - PP.