LEI Nº 16.497, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a
fim de incluir a Semana de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce
do Retinoblastoma.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art.
292-B. Terceira Semana do mês de setembro: Semana Conscientização e Incentivo
ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma. (AC)
Parágrafo
único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidos seminários,
palestras, fóruns de debates e campanhas alertando sobre o Diagnóstico Precoce
do Retinoblastoma e a importância da realização de exames médicos com o
objetivo de prevenção e tratamento.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de
dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ - PR.