LEI Nº 16.502, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018.
Denomina Rodovia Tabelião Nelson de
Oliveira Galvão a PE-180, que liga os Municípios de Lajedo e São Bento do Una.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Tabelião
Nelson de Oliveira Galvão a PE-180, que liga os Municípios de Lajedo e São
Bento do Una.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de
dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO
- PP.