DECRETO Nº 46.960, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2018.
Dispõe sobre a
transferência, para a empresa BAUMINAS QUÍMICA N/NE LTDA., de estímulos do
PRODEPE concedidos pelo Decreto nº 28.170, de 25 de
julho de 2005, e pelo Decreto nº 29.120, de 18 de
abril de 2006, em decorrência de ato de incorporação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do
Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 97ª Reunião do referido
Comitê, realizada em 17 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos para a
empresa BAUMINAS QUÍMICA N/NE LTDA., estabelecida na Rodovia PE – 037, nº
1.109, km 1,5, Galpão 1, Pirapama, Cabo de Santo Agostinho – PE, com CNPJ nº
23.647.365/0010-07e CACEPE nº 0618837-00, os incentivos do PRODEPE concedidos
pelo Decreto nº 28.170, de 25 de julho de 2005, e
pelo Decreto nº 29.120, de 18 de abril de 2006, à empresa SULFNOR – SULFATOS DO
NORDESTE LTDA., e transferidos pelo Decreto nº 39.681,
de 5 de agosto de 2013, para a empresa BAUMINAS QUÍMICA LTDA., com CNPJ nº
19.525.278/0008-87 e CACEPE nº 0499597-00.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º,
o Decreto nº 28.170, de 2005, passa a vigorar com
as seguintes modificações:
“Art.1º...............................................................................................................
Parágrafo
único. Os incentivos previstos no presente Decreto ficam transferidos para a empresa
BAUMINAS QUÍMICA N/NE LTDA., estabelecida na Rodovia PE – 037, nº 1.109, km
1,5, Galpão 1, Pirapama, Cabo de Santo Agostinho – PE, com CNPJ nº
23.647.365/0010-07 e CACEPE nº 0618837-00, por motivo de incorporação. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 3º Em razão do disposto no art. 1º,
o Decreto nº 29.120, de 2006, passa a vigorar com
as seguintes modificações:
“Art.1º...............................................................................................................
Parágrafo
único. Os incentivos previstos no presente Decreto ficam transferidos para a
empresa BAUMINAS QUÍMICA N/NE LTDA., estabelecida na Rodovia PE – 037, nº
1.109, km 1,5, Galpão 1, Pirapama, Cabo de Santo Agostinho – PE, com CNPJ nº
23.647.365/0010-07 e CACEPE nº 0618837-00, por motivo de incorporação. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 4º Os efeitos deste Decreto ficam
condicionados:
I - à não fruição, por parte do
beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um
mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos
previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 5º Na hipótese de a Constituição
Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para
a respectiva fruição dos incentivos transferidos nos termos do art. 1º,
prevalecerão aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de
dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO MÁRIO ABREU PINTO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS