Texto Original



DECRETO Nº 46.960, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Dispõe sobre a transferência, para a empresa BAUMINAS QUÍMICA N/NE LTDA., de estímulos do PRODEPE concedidos pelo Decreto nº 28.170, de 25 de julho de 2005, e pelo Decreto nº 29.120, de 18 de abril de 2006, em decorrência de ato de incorporação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 97ª Reunião do referido Comitê, realizada em 17 de junho de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidos para a empresa BAUMINAS QUÍMICA N/NE LTDA., estabelecida na Rodovia PE – 037, nº 1.109, km 1,5, Galpão 1, Pirapama, Cabo de Santo Agostinho – PE, com CNPJ nº 23.647.365/0010-07e CACEPE nº 0618837-00, os incentivos do PRODEPE concedidos pelo Decreto nº 28.170, de 25 de julho de 2005, e pelo Decreto nº 29.120, de 18 de abril de 2006, à empresa SULFNOR – SULFATOS DO NORDESTE LTDA., e transferidos pelo Decreto nº 39.681, de 5 de agosto de 2013, para a empresa BAUMINAS QUÍMICA LTDA., com CNPJ nº 19.525.278/0008-87 e CACEPE nº 0499597-00.

 

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 28.170, de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art.1º...............................................................................................................

 

Parágrafo único. Os incentivos previstos no presente Decreto ficam transferidos para a empresa BAUMINAS QUÍMICA N/NE LTDA., estabelecida na Rodovia PE – 037, nº 1.109, km 1,5, Galpão 1, Pirapama, Cabo de Santo Agostinho – PE, com CNPJ nº 23.647.365/0010-07 e CACEPE nº 0618837-00, por motivo de incorporação. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 3º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 29.120, de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art.1º...............................................................................................................

 

Parágrafo único. Os incentivos previstos no presente Decreto ficam transferidos para a empresa BAUMINAS QUÍMICA N/NE LTDA., estabelecida na Rodovia PE – 037, nº 1.109, km 1,5, Galpão 1, Pirapama, Cabo de Santo Agostinho – PE, com CNPJ nº 23.647.365/0010-07 e CACEPE nº 0618837-00, por motivo de incorporação. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 4º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

 

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

 

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.

 

Art. 5º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a respectiva fruição dos incentivos transferidos nos termos do art. 1º, prevalecerão aquelas constitucionalmente fixadas.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO MÁRIO ABREU PINTO

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.