DECRETO
Nº 46.973, DE 1º DE JANEIRO DE 2019.
Modifica
o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente a benefícios fiscais referentes às
operações com Álcool Etílico Anidro Combustível – AEAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as cláusulas
décima segunda e décima terceira do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato
Declaratório Confaz nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de
dezembro de 2017,
DECRETA:
Art.
1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
434-A. Até 31 de dezembro de 2019, fica diferido o recolhimento do imposto
devido na importação do exterior de AEAC, promovida por estabelecimento
fabricante da mencionada mercadoria, mediante extensão do diferimento previsto
na alínea “b” do inciso II do art. 434, nos termos da cláusula décima segunda
do Convênio ICMS 190/2017.
(AC)
Art. 434-B. Fica
diferido o recolhimento do imposto devido na saída interna de AEAC
destinada a ECE, mediante adesão ao diferimento previsto no inciso I do artigo
21-A do Anexo 4.11 do Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, do Estado do
Maranhão, nos
termos da cláusula décima
terceira do Convênio ICMS 190/2017. (AC)
........................................................................................................................”.
Art.
2º O Anexo 1 do Decreto n° 44.650, de 2017, passa a
vigorar com modificações, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativamente a 1º de janeiro
de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de
janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
1 DO DECRETO Nº 44.650/2017
SIGLÁRIO
(art. 5º)
SIGLA
|
SIGNIFICADO
|
..................
|
.....................................................................................................................
|
ECE
|
Empresa
Comercializadora de Etanol
|
................
|
.....................................................................................................................
|
|
”
|