DECRETO
Nº 46.984, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 em favor da Secretaria
de Defesa Social.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do
artigo 10 da Lei nº 16.275,
de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender
despesas com Pessoal e Encargos Sociais da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de
Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação
da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2018.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA
VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2018
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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39000 - SECRETARIA
DE DEFESA SOCIAL
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00124 Secretaria de
Defesa Social - Administração Direta
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Atividade:
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06.182.1005.0304 -
Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar
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4.000.000,00
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3.1.90.00 - Pessoal
e Encargos Sociais
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0104
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4.000.000,00
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TOTAL
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4.000.000,00
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ANEXO
II
(ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2018
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
39000 - SECRETARIA
DE DEFESA SOCIAL
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00124 Secretaria de
Defesa Social - Administração Direta
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Op.
Especial: 28.846.0963.0256 - Contribuição Complementar da Secretaria de
Defesa Social ao
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4.000.000,00
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FUNAFIN
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3.1.91.00 - Pessoal
e Encargos Sociais
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0101
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4.000.000,00
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TOTAL
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4.000.000,00
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