LEI Nº 16.532, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.
Declara de
Instituição de Utilidade Pública, o Maracatu Nação Raízes do Pai Adão.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Instituição de
utilidade pública, o Maracatu Nação Raízes do Pai Adão, registrado no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 05.485.524/0001-33, associação sem
fins lucrativos, sediada à Estrada Velha de Água Fria, 1463, Bairro de Água
Fria, Município do Recife - PE, que tem como objetivo promover atividades
sociais ligadas à Cultura de Matriz Africana, transformando realidades e
reduzindo impacto social com suas inúmeras campanhas e projetos desenvolvidos.
Art. 2º Fica assegurado ao Maracatu
Nação Raízes do Pai Adão, todos os benefícios garantidos pela Constituição
Federal e demais leis no âmbito Estadual, em razão da sua atuação exemplar na
área social e cultural.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de
janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA TERESA LEITÃO - PT.