DECRETO
Nº 46.987, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
Torna
sem efeito o Decreto nº 42.065, de 25 de agosto de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o acórdão proferido na Ação Declaratória de
Inconstitucionalidade nº 406662-2, encaminhado através do Ofício SAD nº
257/2018-GGJUG/GSAD, de 27 de dezembro de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem
efeito o Decreto nº 42.065, de 25 de agosto de 2015,
que define as descrições sumárias de atribuições para os servidores ocupantes
do cargo público de Agente de Segurança Penitenciária, nos termos artigo 7º da Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de
2015.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 14 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE
BARROS E SILVA
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO