Texto Original



DECRETO Nº 46.987, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.

 

Torna sem efeito o Decreto nº 42.065, de 25 de agosto de 2015.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o acórdão proferido na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 406662-2, encaminhado através do Ofício SAD nº 257/2018-GGJUG/GSAD, de 27 de dezembro de 2018. 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº 42.065, de 25 de agosto de 2015, que define as descrições sumárias de atribuições para os servidores ocupantes do cargo público de Agente de Segurança Penitenciária, nos termos artigo 7º da Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de 2015.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.