DECRETO
Nº 46.997, DE 16 DE JANEIRO DE 2019.
Homologa a
Resolução nº 009, de 27 de dezembro de 2018, do Conselho Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento da fachada
principal original do Conjunto Arquitetônico da Usina Farias, localizada na
Avenida São Sebastião, 2-54, Bairro de São José, Município de Surubim, neste
Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 2º da Lei
nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no artigo 16 do Decreto
n º 6.239, de 11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº
009, de 27 de dezembro de 2018, do Conselho Estadual de Preservação do
Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento da fachada principal original
do Conjunto Arquitetônico da Usina Farias, trecho que guarda elementos
ornamentais, Art Decó, com extensão de 18 m (dezoito metros), localizada
na Avenida São Sebastião, 2-54, Bairro de São José, Município de Surubim, neste
Estado, em decorrência da importância histórica em se preservar um marco da
memória do referido Conjunto Arquitetônico.
§ 1º A fachada de que trata o caput poderá
ser usada como portal para novo uso, caso em que o gabarito a ser utilizado não
poderá ultrapassar a altura da referida fachada.
§ 2º Caso a fachada não seja utilizada
nos termos do § 1º, terá que ser reservada uma faixa de 5m (cinco metros) na sua
área posterior, em toda a sua extensão, como área “non aedificandi”.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
16 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE
MELLO FREYRE NETO
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO