Texto Original



DECRETO Nº 46.997, DE 16 DE JANEIRO DE 2019.

 

Homologa a Resolução nº 009, de 27 de dezembro de 2018, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento da fachada principal original do Conjunto Arquitetônico da Usina Farias, localizada na Avenida São Sebastião, 2-54, Bairro de São José, Município de Surubim, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no artigo 16 do Decreto n º 6.239, de 11 de janeiro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 009, de 27 de dezembro de 2018, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento da fachada principal original do Conjunto Arquitetônico da Usina Farias, trecho que guarda elementos ornamentais, Art Decó, com extensão de 18 m (dezoito metros), localizada na Avenida São Sebastião, 2-54, Bairro de São José, Município de Surubim, neste Estado, em decorrência da importância histórica em se preservar um marco da memória do referido Conjunto Arquitetônico.

 

§ 1º A fachada de que trata o caput poderá ser usada como portal para novo uso, caso em que o gabarito a ser utilizado não poderá ultrapassar a altura da referida fachada.

 

§ 2º Caso a fachada não seja utilizada nos termos do § 1º, terá que ser reservada uma faixa de 5m (cinco metros) na sua área posterior, em toda a sua extensão, como área “non aedificandi”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.