Texto Original



DECRETO Nº 47.001, DE 16 DE JANEIRO DE 2019.

 

(Vide errata no final do texto.)

Aloca e denomina os cargos em comissão e funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao processo de reestruturação administrativa do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de aprimorar as competências dos órgãos e entidades, fortalecer a gestão, ampliar a capacidade de implementação de políticas públicas e promover a otimização de recursos; e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados e denominados, na estrutura da Secretaria da Mulher, os cargos em comissão e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Poder Executivo Estadual de que trata a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, na forma do Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SILVIA MARIA CORDEIRO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

SECRETARIA DA MULHER

Nome do Cargo/Função

Símbolo

Secretária da Mulher

DAS

Secretária Executiva de Políticas para as Mulheres

DAS-1

Diretor de Políticas para as Mulheres Metropolitanas

DAS-2

Diretor de Planejamento e Gestão

DAS-2

Diretor de Enfrentamento da Violência de Gênero 

DAS-2

Gerente de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero

DAS-3

Gerente de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres

DAS-3

Gerente de Formação em Gênero

DAS-3

Coordenador de Articulação e Gestão ao Gabinete da Secretária

DAS-5

Coordenador do Serviço de Proteção

DAS-5

Coordenador de Justiça e Segurança

DAS-5

Coordenador de Trabalho e Renda

DAS-5

Assessor Especial

DAS-5

Assessor Jurídico

CAA-1

Assessor de Comunicação Social e Imprensa

CAA-1

Assessor de Política de Saúde da Mulher

CAA-2

Ouvidor da Mulher

CAA-2

Assessor de Gerência

CAA-2

Coordenador Regional da Mata Norte

CAA-2

Coordenador Regional do Agreste Setentrional

CAA-2

Coordenador Regional do Sertão do São Francisco

CAA-2

Coordenador Regional do Sertão Central

CAA-2

Coordenador Regional do Sertão de Itaparica

CAA-2

Coordenador Regional do Sertão do Araripe

CAA-2

Coordenador Regional do Sertão do Moxotó

CAA-2

Coordenador Regional do Sertão do Pajeú

CAA-2

Coordenador Regional Metropolitana

CAA-2

Coordenador Regional da Mata Sul

CAA-2

Coordenador Regional do Agreste Meridional

CAA-2

Coordenador Regional do Agreste Central

CAA-2

Coordenadora da Casa Abrigo Jerusa Mendes

CAA-2

Coordenadora da Casa Abrigo Cristina Tavares

CAA-2

Coordenadora da Casa Abrigo Marici Amador

CAA-2

Coordenadora da Casa Abrigo Adaldisa Cavalcanti

CAS-2

Assessor de Diretoria 

CAA-2

Assessor de Diretoria

CAA-2

Assessor de Diretoria

CAA-2

Assessor de Diretoria

CAA-2

Assessor de Gerência

CAA-2

Assessor de Gerência

CAA-2

Assessor de Gerência

CAA-2

Assistente de Gerência

CAA-3

Assistente de Gerência

CAA-3

Assistente de Gerência

CAA-3

Assistente de Gerência

CAA-3

Assistente de Gerência

CAA-3

Assistente de Gerência

CAA-3

Apoio de Gerência

CAA-4

Apoio de Gerência

CAA-4

Apoio de Gerência

CAA-4

Coordenador de Suporte à Gestão de Contratos e Convênios

FDA-2

Coordenador de Gestão de Pessoas

FDA-4

Coordenador de Articulação com os Movimentos do Campo

FDA-4

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 18 de janeiro de 2019, pág. 10, coluna 1.)

 

No Anexo Único do Decreto nº 47.001, de 16 de janeiro de 2019, que aloca e denomina os cargos em comissão e funções gratificadas de direção e assessoramento da Secretaria da Mulher:

 

Onde se lê:

 

“ANEXO ÚNICO

 

SECRETARIA DA MULHER

Nome do Cargo/Função

Símbolo

------------------------------------------------------------------------------------

-----------------

Coordenadora da Casa Abrigo Adaldisa Cavalcanti

CAS-2

------------------------------------------------------------------------------------

-----------------

                                                                                                                                           ”

 

Leia-se:

 

“ANEXO ÚNICO

 

SECRETARIA DA MULHER

Nome do Cargo/Função

Símbolo

------------------------------------------------------------------------------------

-----------------

Coordenador da Casa Abrigo Adaldisa Cavalcanti

CAA-2

------------------------------------------------------------------------------------

-----------------

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.