Texto Original



DECRETO Nº 47.003, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Aloca e denomina os cargos em comissão e funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao processo de reestruturação administrativa do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de aprimorar as competências dos órgãos e entidades, fortalecer a gestão, ampliar a capacidade de implementação de políticas públicas e promover a otimização de recursos; e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados e denominados, na estrutura da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, os cargos em comissão e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Poder Executivo Estadual de que trata a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, na forma do Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE

Nome do Cargo/Função

Símbolo

Diretor Presidente

DAS-1

Diretor de Regulação Técnico Operacional

DAS-2

Diretor de Regulação Econômico Financeira

DAS-2

Ouvidor

DAS-2

Chefe de Gabinete

DAS-3

Coordenador Jurídico

DAS-3

Coordenador de Energia Elétrica

DAS-3

Coordenador de Atividades Não Exclusivas de Estado

DAS-3

Coordenador Administrativo Financeiro

DAS-3

Coordenador de Gás Canalizado, Transportes, Rodovias, Ferrovias e Hidrovias

DAS-3

Gerente de Articulação Institucional

DAS-4

Gestor Administrativo e de Planejamento

DAS-5

Assessor de Comunicação e Imprensa

CAA-1

Chefe de Unidade de Planejamento

CAA-1

Assessor Técnico de Gabinete

CAA-2

Assessor Técnico de Gabinete

CAA-2

Secretária

CAA-3

Assistente Técnico de Gabinete

CAA-3

Assistente Administrativo

CAA-4

Auxiliar Administrativo

CAA-5

Auxiliar Administrativo

CAA-5

Diretor Administrativo Financeiro

FDA

Coordenador de Tarifas e Estudos Econômicos e Financeiros

FDA-1

Coordenador de Saneamento e Resíduos Sólidos

FDA-1

Assessor Técnico Financeiro

FDA-4

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 19 de janeiro de 2019, pág. 6, coluna 2.)

 

No Anexo Único do Decreto nº 47.003, de 17 de janeiro de 2019, que aloca e denomina os cargos em comissão e funções gratificadas de direção e assessoramento da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE:

 

Onde se lê:

 

“ANEXO ÚNICO

 

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE

Nome do Cargo/Função

Símbolo

---------------------------------------------------------------------------------

----------

Secretária

CAA-3

---------------------------------------------------------------------------------

----------

                                                                                                                                            ”

 

Leia-se:

 

“ANEXO ÚNICO

 

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE

Nome do Cargo/Função

Símbolo

---------------------------------------------------------------------------------

----------

Secretário

CAA-3

---------------------------------------------------------------------------------

----------

                                                                                                                                           ”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.