DECRETO
Nº 47.007, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
Requalifica
o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde - IPAS como Organização Social
de Saúde – OSS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 15.210, de 19
de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o pleito
encaminhado pelo Instituto
Pernambucano de Assistência e Saúde - IPAS, visando a sua requalificação como
Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do
Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica requalificada, como Organização Social de
Saúde – OSS, o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde - IPAS, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na Cidade de
Agrestina, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o
nº 10.075.232/0001-62, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na
legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de
2013, poderá celebrar contrato (s) de gestão com o Instituto Pernambucano
de Assistência e Saúde - IPAS, para prestação de serviços públicos não
exclusivos na área de saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2018.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 17 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO