Texto Original



DECRETO Nº 47.012, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Aloca e denomina os cargos em comissão e funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

 

O GEVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao processo de restruturação administrativa do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de aprimorar as competências dos órgãos e entidades, fortalecer a gestão, ampliar a capacidade de implementação de políticas públicas e promover a otimização de recursos; e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados e denominados, na estrutura da Secretaria de Cultura e do Conselho Estadual de Cultura, os cargos em comissão e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Poder Executivo Estadual de que trata a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, na forma do Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a a 1º de janeiro de 2019.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

SECRETARIA DE CULTURA

Nome do Cargo/Função

Símbolo

Secretário de Cultura

DAS

Secretário Executivo de Cultura

DAS-1

Gerente Geral de Articulação Institucional

DAS-2

Chefe de Gabinete

DAS-4

Gerente de Política Cultural

DAS-4

Gerente de Formação e Capacitação

DAS-4

Coordenador de Música

DAS-5

Coordenador de Audiovisual

DAS-5

Coordenador de Cultura Popular

DAS-5

Coordenador de Literatura

DAS-5

Coordenador de Artes Visuais

DAS-5

Assessor de Planejamento /Orçamento

CAA-2

Assessor de Planejamento /Projetos

CAA-2

Assessor de Formação e Capacitação

CAA-2

Assessor de Formação e Capacitação

CAA-2

Assessor de Gastronomia

CAA-2

Assessor de Design e Moda

CAA-2

Assessor de Fotografia

CAA-2

Assessor de Artesanato

CAA-2

Assessor de Artes Circenses

CAA-2

Assessor de Dança

CAA-2

Assessor de Teatro e Ópera

CAA-2

Assessor Jurídico

CAA-2

Assistente de Gestão de Pessoas

CAA-3

Assistente de Gestão de Informática

CAA-3

Assistente de Finanças

CAA-3

Assistente de Gestão

CAA-5

Assistente de Gestão

CAA-5

Gerente de Planejamento

FDA-2

Gerente Financeiro

FDA-2

 

CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA

Nome do Cargo/Função

Símbolo

 

Assistente de Gestão

CAA-5

 

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 19 de janeiro de 2019, pág. 7, coluna 1.)

 

No Anexo Único do Decreto nº 47.012, de 17 de janeiro de 2019, que aloca e denomina os cargos em comissão e funções gratificadas de direção e assessoramento da Secretaria de Cultura:

 

Onde se lê:

 

“ANEXO ÚNICO

 

SECRETARIA DE CULTURA

Nome do Cargo/Função

Símbolo

.......................................................................................

.........................................

Assessor de Planejamento /Orçamento

CAA-2

Assessor de Planejamento /Projetos

CAA-2

.......................................................................................

.........................................

                                                                                                                                            ”

 

Leia-se:

 

“ANEXO ÚNICO

 

SECRETARIA DE CULTURA

Nome do Cargo/Função

Símbolo

.......................................................................................

.........................................

Assessor de Planejamento e Orçamento

CAA-2

Assessor de Planejamento e Projetos

CAA-2

.......................................................................................

.........................................

                                                                                                                                           ”

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.