Texto Original



DECRETO Nº 47.013, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Aloca e denomina os cargos em comissão e funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao processo de reestruturação administrativa do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de aprimorar as competências dos órgãos e entidades, fortalecer a gestão, ampliar a capacidade de implementação de políticas públicas e promover a otimização de recursos; e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados e denominados, na estrutura da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, os cargos em comissão e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Poder Executivo Estadual de que trata a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, na forma do Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE

Nome do Cargo/Função

Símbolo

Diretor Presidente

DAS-1

Diretor Vice-Presidente

DAS-2

Gerente Geral de Preservação do Patrimônio Cultural

DAS-2

Superitendente de Planejamento e Gestão

DAS-3

Superitendente de Gestão do Funcultura

DAS-3

Gerente de Administração e Finanças

DAS-4

Gerente de Ação Cultural

DAS-4

Gerente de Produção

DAS-4

Chefe de Gabinete

DAS-4

Coordenador Jurídico

DAS-5

Coordenador de Gabinete da Vice-Presidência

DAS-5

Coordenador de Patrimônio Imaterial

DAS-5

Coordenador de Apoio a Gestão do Funcultura

DAS-5

Coordenador de Prestação de Contas

CAA-1

Coordenador da Comissão Especial de Licitação

CAA-2

Assessor Financeiro

CAA-2

Gestor do Museu do Estado de Pernambuco

CAA-2

Assessor de Prestação de Contas

CAA-2

Assessor de Prestação de Contas

CAA-2

Assessor de Gestão

CAA-2

Gestor de Patrimônio Histórico

CAA-2

Assessor Financeiro

CAA-2

Gestor do Museu de Artes Contemporânea

CAA-2

Assessor Técnico

CAA-3

Gestor do Museu da Imagem e do Som de Pernambuco

CAA-3

Gestor do Museu de Arte Sacra de Pernambuco

CAA-3

Ouvidor

CAA-4

Assistente da Comissão Permanente de Licitação

CAA-5

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 19 de janeiro de 2019, pág. 7, coluna 1.)

 

No Anexo Único do Decreto nº 47.013, de 17 de janeiro de 2019, que aloca e denomina os cargos em comissão e funções gratificadas de direção e assessoramento do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE:

 

Onde se lê:

 

“ANEXO ÚNICO

 

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE

Nome do Cargo/Função

Símbolo

-----------------------------------------------------------------------------------

----------------

Superitendente de Planejamento e Gestão

DAS-3

Superitendente de Gestão do Funcultura

DAS-3

-----------------------------------------------------------------------------------

----------------

                                                                                                                                           ”

 

Leia-se:

 

“ANEXO ÚNICO

 

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE

Nome do Cargo/Função

Símbolo

-----------------------------------------------------------------------------------

----------------

Superintendente de Planejamento e Gestão

DAS-3

Superintendente de Gestão do Funcultura

DAS-3

-----------------------------------------------------------------------------------

----------------

                                                                                                                                           ”

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.