Texto Original



DECRETO Nº 47.017, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

 

Aloca e denomina os cargos em comissão e funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao processo de reestruturação administrativa do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de aprimorar as competências dos órgãos e entidades, fortalecer a gestão, ampliar a capacidade de implementação de políticas públicas e promover a otimização de recursos; e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados e denominados, na estrutura da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, os cargos em comissão e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Poder Executivo Estadual de que trata a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, na forma do Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI

Nome do Cargo/Função

Símbolo

Diretor Presidente

DAS-1

Diretor de Gestão e Governança de TI

DAS-2

Gerente Jurídico e de Contratos

DAS-4

Gerente de Administração Financeira

DAS-5

Assessor Técnico

CAA-2

Assessor de Comunicação

CAA-2

Chefe da Unidade Contábil

CAA-3

Assessor de Apoio Jurídico

CAA-3

Assistente da Presidência

CAA-3

Diretor de TI e Transformação Digital

FDA

Diretor Adjunto da Presidência

FDA

Diretor de Tecnologias para Informações Corporativas

FDA

Gerente de Qualidade da Informação

FDA-1

Superintendente de Gestão Institucional

FDA-2

Gerente de Gestão de Pessoas

FDA-3

Gerente de Arquitetura de Sistemas de Governo

FDA-3

Gerente de Infraestrutura e Serviços Compartilhados de TIC

FDA-3

Gerente de Patrimônio e Logística

FDA-3

Gerente de Redes e Conectividade

FDA-3

Gerente da Gestão Descentralizada de TI

FDA-3

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.