Texto Original



DECRETO Nº 47.021, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Aloca e denomina os cargos em comissão e funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao processo de reestruturação administrativa do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de aprimorar as competências dos órgãos e entidades, fortalecer a gestão, ampliar a capacidade de implementação de políticas públicas e promover a otimização de recursos; e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados e denominados, na estrutura da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, os cargos em comissão e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Poder Executivo Estadual de que trata a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, na forma do Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SILENO DE SOUSA GUEDES

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE

Nome do Cargo/Função

Símbolo

Diretor Presidente

DAS-1

Superintendente Geral de Gestão de Administração e Finanças

DAS-3

Superintendente Geral de Gestão do Trabalho e Educação

DAS-3

Superintendente Geral de Planejamento e Orçamento

DAS-3

Gerente do CASE do Cabo de Santo Agostinho

DAS-4

Gerente do CASE de Abreu e Lima

DAS-4

Gerente Jurídico

DAS-4

Coordenador do CASE de Caruaru

DAS-5

Coordenador de Segurança

DAS-5

Coordenador da Central de Vagas

DAS-5

Coordenador do CASE Feminino de Recife

DAS-5

Coordenador do CASE de Petrolina

DAS-5

Coordenador do CASE de Timbaúba

DAS-5

Coordenador do CASE e CENIP de Garanhuns

DAS-5

Coordenador do CENIP de Caruaru

DAS-5

Coordenador do CASE de Pirapama

DAS-5

Coordenador do CASE de Jaboatão dos Guararapes

DAS-5

Coordenador do CASE e CENIP de Arcoverde

DAS-5

Coordenador do CASE de Pacas

DAS-5

Coordenador do CENIP de Recife

DAS-5

Coordenador de Inteligência

CAA-1

Coordenador de Atendimento Inicial de Recife

CAA-1

Coordenador do CENIP Feminino de Recife

CAA-1

Coordenador do CENIP de Petrolina

CAA-1

Coordenador da CASEM do Rosarinho

CAA-1

Coordenador da CASEM de Casa Amarela

CAA-1

Coordenador da CASEM de Areias

CAA-1

Coordenador da CASEM de Petrolina

CAA-1

Coordenador da CASEM Feminina do Recife

CAA-1

Coordenador da CASEM de Garanhuns

CAA-1

Coordenador da CASEM de Caruaru

CAA-1

Coordenador da CASEM de Jaboatão dos Guararapes

CAA-1

Assessor Técnico da Presidência

CAA-2

Assessor Técnico de Comunicação

CAA-2

Assessor Técnico de Administração

CAA-2

Assessor Técnico de Folha de Pagamento

CAA-2

Assessor Técnico de Logística

CAA-2

Assessor Técnico do Diretor de Administração e Finanças

CAA-2

Apoio Técnico Administrativo da Presidência

CAA-3

Superintendente da Política de Atendimento

FDA-1

Corregedor

FDA-2

Gerente Financeiro

FDA-2

Assessor Técnico de Política de Atendimento Socioeducativo

FDA-4

Assessor Técnico de Política de Atendimento Socioeducativo

FDA-4

Assessor Técnico de Gestão de Pessoas

FDA-4

Assessor Técnico de Monitoramento

FDA-4

Assessor Técnico de Projetos e Orçamentação

FDA-4

Assessor Técnico de Tecnologia da Informação

FDA-4

Assessor Técnico de CASEM

FDA-4

Assessor Técnico de CASE

FDA-4

Assessor Técnico de CENIP

FDA-4

Ouvidoria

FDA-4

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2019, pág. 8, coluna 1.)

 

No Anexo Único do Decreto nº 47.021, de 19 de janeiro de 2019, que aloca e denomina os cargos em comissão e funções gratificadas de direção e assessoramento na Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE:

 

Onde se lê:

 

“ANEXO ÚNICO

 

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE

Nome do Cargo/Função

Símbolo

----------------------------------------------------------------------------

-------------------

Ouvidoria

FDA-4

                                                                                                                                            ”

 

Leia-se:

 

“ANEXO ÚNICO

 

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE

Nome do Cargo/Função

Símbolo

----------------------------------------------------------------------------

-------------------

Ouvidor

FDA-4

                                                                                                                                           ”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.