Texto Original



DECRETO Nº 47.043, DE 22 DE JANEIRO DE 2019.

 

Aloca e denomina os cargos em comissão e funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao processo de reestruturação administrativa do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de aprimorar as competências dos órgãos e entidades, fortalecer a gestão, ampliar a capacidade de implementação de políticas públicas e promover a otimização de recursos; e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados e denominados, na estrutura da Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência – SEAD, os cargos em comissão e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Poder Executivo Estadual de que trata a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, na forma do Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SILENO DE SOUSA GUEDES

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE APOIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA- SEAD

Nome do Cargo/Função

Símbolo

Superintendente de Políticas para Pessoa com Deficiência

DAS-3

Assistente Técnico de Políticas para Pessoa com Deficiência

CAA-4

Assistente Técnico de Políticas para Pessoa com Deficiência

CAA-4

Auxiliar Técnico de Políticas para Pessoa com Deficiência

CAA-5

Auxiliar Técnico de Políticas para Pessoa com Deficiência

CAA-5

Auxiliar Técnico de Políticas para Pessoa com Deficiência

CAA-5

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.