Texto Original



DECRETO Nº 47.049, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.

 

Transfere e redenomina os cargos comissionados e a função gratificada que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.993, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 46.998, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.039, de 22 de janeiro de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, os cargos comissionados a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Articulação Regional, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio Institucional; e

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Articulação Governamental, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico.

 

Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Casa Militar para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Articulação Institucional, símbolo FDA.

 

Art. 3° Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.