DECRETO
Nº 47.052, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
Modifica
o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente a Cupom Fiscal, Nota Fiscal, modelos 1
ou 1-A, e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650,
de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº
15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.650,
de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
162. Sem prejuízo de outros documentos fiscais previstos neste Decreto e na
legislação tributária, devem ser emitidos, de acordo com a operação ou
prestação a ser realizada, os seguintes documentos fiscais não eletrônicos,
observado o disposto no art. 159:
I
- até 31 de dezembro de 2021, Nota Fiscal, inclusive Fatura, modelos 1 ou 1-A,
observado o disposto no § 5º; (NR)
..........................................................................................................................
§
5º A Nota Fiscal, inclusive Fatura, modelos 1 ou 1-A, pode ser utilizada pelo
contribuinte até que se esgote o respectivo estoque existente, não sendo
autorizado novo PAIDF, nos termos do § 2º do art. 171. (AC)
..........................................................................................................................
Art.
171.
...........................................................................................................
..........................................................................................................................
§
2º Fica vedado o deferimento de PAIDF, relativamente à Nota Fiscal, inclusive
Fatura, modelos 1 ou 1-A, e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2. (NR)
........................................................................................................................”.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2019.
Art.
3º Revogam-se os seguintes dispositivos do Decreto nº
44.650, de 30 de junho de 2017:
I
- inciso III do artigo 143;
II
- alínea “a” do inciso II do § 1º do artigo 149;
III
- incisos III e IV do artigo 162;
IV
- incisos I e II do § 2º e § 5º do artigo 171;
V
- inciso III do artigo 172; e
VI
- artigo 197.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 29 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO