Texto Original



DECRETO Nº 47.052, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.

 

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente a Cupom Fiscal, Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 162. Sem prejuízo de outros documentos fiscais previstos neste Decreto e na legislação tributária, devem ser emitidos, de acordo com a operação ou prestação a ser realizada, os seguintes documentos fiscais não eletrônicos, observado o disposto no art. 159:

 

I - até 31 de dezembro de 2021, Nota Fiscal, inclusive Fatura, modelos 1 ou 1-A, observado o disposto no § 5º; (NR)

..........................................................................................................................

 

§ 5º A Nota Fiscal, inclusive Fatura, modelos 1 ou 1-A, pode ser utilizada pelo contribuinte até que se esgote o respectivo estoque existente, não sendo autorizado novo PAIDF, nos termos do § 2º do art. 171. (AC)

..........................................................................................................................

 

Art. 171. ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 2º Fica vedado o deferimento de PAIDF, relativamente à Nota Fiscal, inclusive Fatura, modelos 1 ou 1-A, e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2. (NR)

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2019.

 

Art. 3º Revogam-se os seguintes dispositivos do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017:

 

I - inciso III do artigo 143;

 

II - alínea “a” do inciso II do § 1º do artigo 149;

 

III - incisos III e IV do artigo 162;

 

IV - incisos I e II do § 2º e § 5º do artigo 171;

 

V - inciso III do artigo 172; e

 

VI - artigo 197.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.