DECRETO
Nº 47.066, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
Introduz
alterações no Decreto nº 39.085, de 25 de janeiro de
2013, que concede incentivo do PRODEPE à empresa J. MACÊDO S/A.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a decisão do Comitê
Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 112ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 31 de julho de 2018,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 39.085, de 25 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º Fica
concedido à empresa J. MACÊDO S/A, estabelecida na Rua República Eslovaca, nº
443, Módulo C, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes – PE, com CNPJ/MF nº
14.998.371/0013-52 e CACEPE nº 0186958-25, o estímulo de que tratam os artigos
10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999,
ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características: (NR)
.................................................................................................................
III
- produtos beneficiados: mistura para bolo - NBM/SH 1901.20.00; mistura para
pão - NBM/SH 1901.20.00; fermento - NBM/SH 2102.30.00; gelatina - NBM/SH
2106.90.29; e pó para flan - NBM/SH 2106.90.29; (NR)
...............................................................................................................”
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam
condicionados:
I - à não fruição, por parte do
beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um
mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos
previstos no Convênio ICMS nº190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição
Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para
a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas
constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de
janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE
OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO