DECRETO
Nº 47.085, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 184.000,00 em favor da Secretaria
da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do artigo 10 da Lei
nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal da
Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que
os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria da
Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e
quatro mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação
da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de
janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2019
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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15000 - SECRETARIA
DA FAZENDA
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00109 Secretaria da
Fazenda - Administração Direta
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Atividade:
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04.846.0955.0174 -
Ressarcimento de Despesa de Pessoal à Disposição da SEFAZ
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184.000,00
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3.1.90.00 - Pessoal
e Encargos Sociais
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0101
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184.000,00
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TOTAL
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184.000,00
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ANEXO
II
(ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2019
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
15000 - SECRETARIA
DA FAZENDA
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|
00109 Secretaria da
Fazenda - Administração Direta
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Atividade:
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04.122.0955.4373 -
Suporte às Atividades Fins da Secretaria da Fazenda
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184.000,00
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3.1.90.00 - Pessoal
e Encargos Sociais
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0101
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184.000,00
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TOTAL
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184.000,00
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