Texto Original



DECRETO Nº 47.092, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Defesa Social e da Polícia Civil de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que a identificação civil e criminal tem repercussão direta nas atividades de Polícia Judiciária, interferindo nos resultados do Pacto Pela Vida;

 

CONSIDERANDO que a subordinação do Instituto de Identificação Tavares Buril — IITB à Polícia Civil tem caráter constitucional e atende aos padrões de racionalidade, economia e eficiência na administração pública;

 

CONSIDERANDO que, atualmente, o Instituto de Identificação Tavares Buril — IITB encontra-se administrativamente subordinado à Gerência Geral de Polícia Científica — GGPOC da Secretaria de Defesa Social,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Instituto de Identificação Tavares Buril — IITB passa a integrar a estrutura organizacional da Policia Civil do Estado de Pernambuco, diretamente subordinado à Chefia de Polícia.

 

Parágrafo único. Compete em especial à Gerência do Instituto de Identificação Tavares Buril: planejar, coordenar e proceder, com exclusividade, as atividades de identificação papiloscópica com escopo civil e criminal para a instrução da polícia judiciária, ações e solicitações judiciais ou os procedimentos administrativos; manter atualizados os arquivos civil e criminal; e desenvolver estudos e pesquisas aplicáveis à sua área de atuação.

 

Art. 2° Os postos de identificação são técnica e administrativamente subordinados ao Instituto de Identificação Tavares Buril - IITB.

 

§ 1° Os postos de identificação nas Diretorias Integradas do Interior I e II (DINTER - I e II) subordinam-se administrativamente às Delegacias Seccionais - DESECs da Área Integrada de Segurança onde estiverem localizadas.

 

§ 2° Na hipótese do § 1º, mantém-se a subordinação técnica ao Instituto de Identificação Tavares Buril - IITB.

 

§ 3º Os postos de identificação passam a ser denominados Unidades de Identificação da Polícia Civil - UIPC

 

Art. 3° O artigo 7° do Anexo I do Decreto n° 34.479, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7° .............................................................................................................

 

I - ......................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

t) Gerência do Instituto de Identificação Tavares Buril;” (AC)

 

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revoga-se o item 3 da alínea “b” do inciso II do artigo 5° do Anexo I do Decreto n° 34.479, de 29 de dezembro de 2009.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.