DECRETO
Nº 47.093, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 em favor do Gabinete
de Projetos Estratégicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista
o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária
insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor
do Gabinete de Projetos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00
(cinco milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo do
exercício de 2018, do Tesouro do Estado, na fonte de recursos 0119 - Recursos
Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de
Responsabilidade Social e Modernização Administrativa – FRSMA”, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de
fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2019
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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51000 - GABINETE DE
PROJETOS ESTRATEGICOS
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00140 Gabinete de
Projetos Estratégicos - Administração Direta
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Projeto:
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04.122.0550.2912 -
Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de
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5.500.000,00
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Infraestrutura
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0119
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5.500.000,00
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TOTAL
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5.500.000,00
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