Texto Original



DECRETO Nº 47.093, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo do exercício de 2018, do Tesouro do Estado, na fonte de recursos 0119 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa – FRSMA”, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2019.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS

 

 

 

 

00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

04.122.0550.2912 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de

 

5.500.000,00

 

 

Infraestrutura

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0119

5.500.000,00

 

 

 

TOTAL

 

5.500.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.