DECRETO
Nº 47.096, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Distrito de Ponta de
Pedra, Município de Goiana, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo
37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Distrito de Ponta de Pedra, Município de Goiana, neste
Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º
destina-se à implantação de poço profundo, pertencente ao Sistema de
Abastecimento de Água do Distrito de Ponta de Pedra, Município de Goiana, neste
Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º
encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por
este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do
ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJALMEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área
de terra de formato irregular com 448,00 m², compreendendo o Lote 13 da Quadra
12 do Loteamento Catuama de Cima-5ª Etapa, Distrito de Ponta de Pedra,
Município de Goiana/PE, com as seguintes confrontações: 24,00 m de frente
confrontando com a Rua Projetada; 8,00 m de fundos confrontando com o Lote 09
da mesma Quadra; 30,00 m de lado direito confrontando com o Lote 14 da mesma
Quadra e 30,00 m de lado esquerdo confrontando com a Rua Projetada.