DECRETO
Nº 47.120, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
Redenomina
as funções gratificadas que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de
2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 46.994, de 16 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominadas as funções gratificadas
de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria da Fazenda, a seguir especificadas, mantidos os
respectivos símbolos:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Captação
de Recursos, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Diretor de Planejamento do
Tesouro Estadual; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de
Assuntos Econômicos, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Diretor de
Informações Estratégicas.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria da Fazenda deve
ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 14 de fevereiro do ano de 2019, 202º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI
VARJALMEDICIS PINTO