Texto Original



DECRETO Nº 47.122, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Transforma as Escolas de Ensino Médio em Escolas de Referência em Ensino Médio e em Escolas de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a Resolução CNE/CEB nº 2/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, (atualizada pela Resolução CNE/CEB nº 3/2018), a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral e a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As Escolas de Ensino Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados passam, a partir do ano letivo de 2019, a funcionar em Jornada Integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais:

 

I - Escola Doutor Joaquim Correia fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Joaquim Correia, localizada na Avenida Estefânia Carneiro, s/n, Centro, Município de Vicência, CEP 55.850-000, Gerência Regional de Educação Mata Norte – Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-165.001;

 

II - Escola Professor Estevão Pinto fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Professor Estevão Pinto, localizada na Avenida Presidente Kennedy, 1134, Aguazinha, Município de Olinda, CEP 53.270-320, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.039;

 

III - Escola Doutor Luiz Cabral de Melo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Luiz Cabral de Melo, localizada na Rua 27, s/n, Maranguape II, Município de Paulista, CEP 53.413-350, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-109.008;

 

IV - Escola Anízio Rodrigues Coelho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Anízio Rodrigues Coelho, localizada na Rua Raimundo Cordeiro da Silva, s/n, Nascente, Município de Araripina, CEP 56.285-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Araripe - Araripina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-750.014;

 

V - Escola Desembargador Antônio da Silva Guimarães fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Desembargador Antônio da Silva Guimarães, localizada na Avenida Ernestina Batista, s/n, Pontezinha, Município de Cabo de Santo Agostinho, CEP 54.589-295, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-101.006;

 

VI - Escola Frei Romeu Perea fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Frei Romeu Perea, localizada na Rua Quatorze, s/n, Curado I, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.240-140, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.033;

 

VII - Escola Nossa Senhora Auxiliadora fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Nossa Senhora Auxiliadora, localizada na Rua Doutor Severino Apulio Cavalcanti, s/n, Manoel Vidal, Município de João Alfredo, CEP 55.720-000, Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe – Limoeiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-405.048;

 

VIII - Escola Poeta Manuel Bandeira fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Poeta Manuel Bandeira, localizada na Praça Doutor Fernando Figueira, s/n, Ilha do Leite, Município de Recife, CEP 50.070-440, Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.072;

 

IX - Escola Rosa de Magalhães Melo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Rosa de Magalhães Melo, localizada na Avenida Aníbal Benévolo, 1378, Beberibe, Município de Recife, CEP 52.130-220, Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.084;

 

X - Escola Regueira Costa fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Regueira Costa, localizada na Rua Regueira Costa, s/n, Rosarinho, Município de Recife, CEP 52.041-050, Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.083;

 

XI - Escola Luisa Guerra fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Luisa Guerra, localizada na Avenida Historiador Pereira da Costa, 250, Centro, Município de Cabo de Santo Agostinho, CEP 54.510-360, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-101.012;

 

XII- Escola Desembargador José Neves Filho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Desembargador José Neves Filho, localizada na Rua Dez, s/n, Cajueiro Seco, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.330-110, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.018;

 

XIII - Escola Escritor Paulo Cavalcanti fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Escritor Paulo Cavalcanti, localizada na Rua Dezesseis, 140, Rio Doce, Município de Olinda, CEP 53.080-260, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.086; e

 

XIV - Escola Radialista Luiz Queiroga fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Radialista Luiz Queiroga, localizada na Rua 98, s/n, Jardim Paulista, Município de Paulista, CEP 53. 407-090, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-109.022.

 

Art. 2º As Escolas de Ensino Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados passam, a partir do ano letivo de 2019, a funcionar em Jornada Semi-integral de dois turnos, correspondente a 35 (trinta e cinco) horas semanais:

 

I - Escola Santos Cosme e Damião fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Santos Cosme e Damião, localizada na Rua Joaquim Nabuco, 222, Centro, Município de Igarassu, CEP 53.610-070, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-103.004;

 

II - Escola Dantas Barreto fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Dantas Barreto, localizada na Avenida PE 15, s/n, Centro, Município de Paulista, CEP 53.401-445, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-109.007; e

 

III - Escola Assis Chateaubriand fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Assis Chateaubriand, localizada na Rua Francisco Valpassos, s/n, Brasília Teimosa, Município de Recife, CEP 51.010-370, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.007.

 

Art. 3º As Escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados passam, a partir do ano letivo de 2019, a funcionar em Jornada Semi-integral de dois turnos nas etapas de Ensino Fundamental e Ensino Médio, correspondente a 35 (trinta e cinco) horas semanais:

 

I - Escola Eurico Queiroz fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Eurico Queiroz, localizada na Avenida Francisca de Morais Lemos, 332, São Pedro, Município de Bezerros, CEP 55.660-000, Gerência Regional de Educação Mata Centro – Vitória de Santo Antão, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-201.004;

 

II - Escola Dario Gomes de Lima fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Dario Gomes de Lima, localizada na Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Município de Flores, CEP 56.850-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú – Afogados da Ingazeira, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-554.003;

 

III - Escola Doutor Alípio Lustosa fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Doutor Alípio Lustosa, localizada na Rua Adalberto Alves dos Anjos, s/n, Belo Horizonte, Município de Belém de São Francisco, CEP 56.440-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Submédio São Francisco - Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-600.003;

 

IV - Escola Icó Mandantes fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Icó Mandantes, localizada no Perímetro Irrigado Icó Mandantes, s/n, área rural, Município de Petrolândia, CEP 56.460-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Submédio São Francisco - Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-604.024;

 

V - A Escola Ginásio de Limoeiro Arthur Correia de Oliveira fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Ginásio de Limoeiro Arthur Correia de Oliveira, localizada na Rua Vigário Joaquim Pinto, 76, Centro, Município de Limoeiro, CEP 55.700-000, Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe - Limoeiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-356.002; e

 

VI - Escola Nova Cruz fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Nova Cruz, localizada na Rua Anita Fonseca, s/n, Nova Cruz, Município de Igarassu, CEP 53.660-000, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-103.001.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJALMEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.