Texto Original



DECRETO Nº 47.136, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Altera os artigos 1º e 11 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei nº 16.326, de 03 de abril de 2018, e a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os artigos 1º e 11 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 5º Fica estabelecida a obrigatoriedade de investimento de Recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal-FEM na área de Segurança Pública em adesão ao PROGRAMA PACTO PELA VIDA, com percentual a ser definido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal: (AC)

 

I - os investimentos de que trata o § 5º serão utilizados para melhoria da iluminação pública, aquisição e instalação de câmeras de videomonitoramento, compras de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), compras de viaturas e motos, aquisição de rádios comunicadores, aquisição de aplicativos tecnológicos para fazer integração entre as Policias Estadual e Municipal e aquisição de armas não letais e imobilizadoras que emitem choques elétricos, sendo, no entanto, terminantemente proibida à aquisição de armas de fogo; e (AC)

 

II - para a aquisição de equipamentos, veículos automotores e obras de infraestrutura em adesão ao PROGRAMA PACTO PELA VIDA, mencionados no inciso I, os repasses devem obedecer à mesma proporção e periodicidade do art. 2º. (AC)

..........................................................................................................................

 

Art. 11. .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II - Secretaria de Desenvolvimento Agrário; (NR)

 

III - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; (NR)

..........................................................................................................................

 

VII - Secretaria de Educação e Esporte; (NR)

 

VIII - Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos; (NR)

..........................................................................................................................

 

XI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; (NR)

..........................................................................................................................

 

XIII - Secretaria de Turismo e Lazer; (NR)

 

XIV - Secretaria de Cultura. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO

RODRIGO CAVALCANTI NOVAES

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJALMEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.