DECRETO
Nº 47.136, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
Altera os
artigos 1º e 11 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de
2013, que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de
março de 2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal - FEM.
O
GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei nº 16.326, de 03 de abril de 2018, e a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 1º e 11 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§
5º Fica estabelecida a obrigatoriedade de investimento de Recursos do Fundo
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal-FEM na área de Segurança Pública
em adesão ao PROGRAMA PACTO PELA VIDA, com percentual a ser definido pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal: (AC)
I
- os investimentos de que trata o § 5º serão utilizados para melhoria da
iluminação pública, aquisição e instalação de câmeras de videomonitoramento,
compras de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), compras de viaturas e
motos, aquisição de rádios comunicadores, aquisição de aplicativos tecnológicos
para fazer integração entre as Policias Estadual e Municipal e aquisição de
armas não letais e imobilizadoras que emitem choques elétricos, sendo, no
entanto, terminantemente proibida à aquisição de armas de fogo; e (AC)
II
- para a aquisição de equipamentos, veículos automotores e obras de
infraestrutura em adesão ao PROGRAMA PACTO PELA VIDA, mencionados no inciso I,
os repasses devem obedecer à mesma proporção e periodicidade do art. 2º. (AC)
..........................................................................................................................
Art.
11.
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
II
- Secretaria de Desenvolvimento Agrário; (NR)
III
- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; (NR)
..........................................................................................................................
VII
- Secretaria de Educação e Esporte; (NR)
VIII
- Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos; (NR)
..........................................................................................................................
XI
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; (NR)
..........................................................................................................................
XIII
- Secretaria de Turismo e Lazer; (NR)
XIV
- Secretaria de Cultura. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de
fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA
VIEIRA CAVALCANTI
DILSON DE MOURA
PEIXOTO FILHO
MARCELO BRUTO DA
COSTA CORREIA
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
FERNANDHA
BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ ALUÍSIO
LESSA DA SILVA FILHO
RODRIGO
CAVALCANTI NOVAES
GILBERTO DE
MELLO FREYRE NETO
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
ERNANI
VARJALMEDICIS PINTO