Texto Original



DECRETO Nº 47.133, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Qualifica a Fundação Manoel da Silva Almeida – Hospital Maria Lucinda como Organização Social de Saúde – OSS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual e considerando o disposto no §2º do artigo 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Fundação Manoel da Silva Almeida – Hospital Maria Lucinda, visando à sua qualificação como Organização Social de Saúde;

 

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica qualificada, como Organização Social de Saúde – OSS, a Fundação Manoel da Silva Almeida – Hospital Maria Lucinda, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na Cidade do Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 09.767.633/0001-02, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei Estadual nº 15.210, de 2013, poderá celebrar contrato(s) de gestão com a Fundação Altino Ventura, para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJALMEDICIS PINTO

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 07 de maio de 2019, pág. 11, coluna 1.)

 

No art. 2º do Decreto nº 47.133, de 15 de fevereiro de 2019, que qualifica a Fundação Manoel da Silva Almeida – Hospital Maria Lucinda como Organização Social de Saúde – OSS:

 

Onde se lê:...“Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei Estadual nº 15.210, de 2013, poderá celebrar contrato(s) de gestão com a Fundação Altino Ventura, para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.”

 

Leia-se:...“Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar contrato(s) de gestão com a Fundação Manoel da Silva Almeida – Hospital Maria Lucinda, para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.