Texto Original



DECRETO Nº 47.138, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Redenomina a função gratificada que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.039, de 22 de janeiro de 2019 e no Decreto nº. 47.124, de 14 de fevereiro de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica redenominada 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Orçamento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Gabinete.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJALMEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.