Texto Original



LEI Nº 16.560, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco - DER/PE a doar, com encargo, o imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco - DER/PE autorizado a doar, ao Município de Surubim, imóvel de sua propriedade, localizado na Rua José Malaquias Guerra, às margens da PE-90, Município de Surubim, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, que constará as condições e obrigações pactuadas.

 

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a construção de uma praça de convivência.

 

Art. 3º A doação de que trata esta Lei fica vinculada ao cumprimento do encargo de que trata o art. 2º, que deverá ter início no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação desta Lei.

 

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput, o imóvel retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas em instrumento próprio.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel: Terreno - Surubim/PE

Proprietário: DER/PE

Município: Surubim - PE

Local: Rua José Malaquias Guerra

Área (m²) 8.558,08

Perímetro (m) : 430,64

 

DESCRIÇÃO

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 9.131.817,575m e E 196.036,901m; deste, segue confronta com o Terminal de Ónibus , com os seguintes azimutes e distâncias: 32°17'21" e 26,92 m até o vértice V2, de coordenadas N 9.131.840,330m e E 196.051,280m; deste, segue confronta com o 8º grupamento do bombeiros ,com os seguintes azimutes e distâncias: 14°03'38" e 18,78 m até o vértice V3, de coordenadas N 9.131.858,550m e E 196.055,843m;com os seguintes azimutes e distâncias 35°56'50" e 31,01 m até o vértice V4, de coordenadas N 9.131.883,655m e E 196.074,043m, deste, segue confronta com os imóves S/Nº,com os seguintes azimutes e distâncias:303°01'31" e 33,94 m até o vértice V5, de coordenadas N 9.131.902,152m e E 196.045,593m; com os seguintes azimutes e distâncias:33°39'48" e 28,58 m até o vértice V6, de coordenadas N 9.131.925,941m e E 196.061,436m; deste, segue confronta com a Propriedade do Sr.José Gomes de Moura,com os seguintes azimutes e distâncias:300°59'56" e 43,50 m até o vértice V7, de coordenadas N 9.131.948,388m e E 196.024,076m; deste, segue confronta com a Propriedade Sr.José Rodrigues de Souza do ,com os seguintes azimutes e distâncias:228°33'50" e 125,79 até o vértice V8, de coordenadas N 9.131.865,141m e E 195.929,772m; deste, segue confronta com a Rua José Malaquias Guerra ,com os seguintes azimutes e distâncias:91°12'59" e 29,00 até o vértice V9, de coordenadas N 9.131.864,526m e E 195.958,772m; com os seguintes azimutes e distâncias:98°46'30" e 10,89 até o vértice V10, de coordenadas N 9.131.862,894m e E 195.969,340m; com os seguintes azimutes e distâncias:105°38'14" e 9,54 até o vértice V11, de coordenadas N 9.131.860,324m e E 195.978,522m; com os seguintes azimutes e distâncias:111°33'57" e 8,15 até o vértice V12, de coordenadas N 9.131.857,327m e E 195.986,105m; com os seguintes azimutes e distâncias:118°38'33" e 6,75 até o vértice V13, de coordenadas N 9.131.854,094m e E 195.992,025m; com os seguintes azimutes e distâncias:124°42'38" e 7,47 até o vértice V14, de coordenadas N 9.131.849,842m e E 195.998,164m; com os seguintes azimutes e distâncias:129°16'40" e 10,28 até o vértice V15, de coordenadas N 9.131.843,534m e E 196.006,283m; com os seguintes azimutes e distâncias:129°16'40" e 18,19 até o vértice V16, de coordenadas N 9.131.832,016m e E 196.020,366m; com os seguintes azimutes e distâncias:131°08'00" e 21,95 até o vértice V1,ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando uma area de 8.558,08 M² com um perimetro de 430,64M.0 Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00', fuso -25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.