LEI Nº 16.560, DE 27 DE FEVEREIRO DE
2019.
Autoriza o
Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco - DER/PE a doar, com encargo,
o imóvel que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento de Estradas
de Rodagem de Pernambuco - DER/PE autorizado a doar, ao Município de Surubim,
imóvel de sua propriedade, localizado na Rua José Malaquias Guerra, às margens
da PE-90, Município de Surubim, neste Estado, conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A doação de que trata o
caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório
competente, que constará as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º
terá como encargo a construção de uma praça de convivência.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei
fica vinculada ao cumprimento do encargo de que trata o art. 2º, que deverá ter
início no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação desta Lei.
Parágrafo único. Em caso de
descumprimento do encargo de que trata o caput, o imóvel retornará ao
patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas em instrumento próprio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
27 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI
NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel:
Terreno - Surubim/PE
Proprietário:
DER/PE
Município:
Surubim - PE
Local:
Rua José Malaquias Guerra
Área
(m²) 8.558,08
Perímetro
(m) : 430,64
DESCRIÇÃO
Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 9.131.817,575m e E
196.036,901m; deste, segue confronta com o Terminal de Ónibus , com os
seguintes azimutes e distâncias: 32°17'21" e 26,92 m até o vértice V2, de
coordenadas N 9.131.840,330m e E 196.051,280m; deste, segue confronta com o 8º
grupamento do bombeiros ,com os seguintes azimutes e distâncias: 14°03'38"
e 18,78 m até o vértice V3, de coordenadas N 9.131.858,550m e E
196.055,843m;com os seguintes azimutes e distâncias 35°56'50" e 31,01 m
até o vértice V4, de coordenadas N 9.131.883,655m e E 196.074,043m, deste,
segue confronta com os imóves S/Nº,com os seguintes azimutes e
distâncias:303°01'31" e 33,94 m até o vértice V5, de coordenadas N 9.131.902,152m
e E 196.045,593m; com os seguintes azimutes e distâncias:33°39'48" e 28,58
m até o vértice V6, de coordenadas N 9.131.925,941m e E 196.061,436m; deste,
segue confronta com a Propriedade do Sr.José Gomes de Moura,com os seguintes
azimutes e distâncias:300°59'56" e 43,50 m até o vértice V7, de
coordenadas N 9.131.948,388m e E 196.024,076m; deste, segue confronta com a
Propriedade Sr.José Rodrigues de Souza do ,com os seguintes azimutes e
distâncias:228°33'50" e 125,79 até o vértice V8, de coordenadas N
9.131.865,141m e E 195.929,772m; deste, segue confronta com a Rua José
Malaquias Guerra ,com os seguintes azimutes e distâncias:91°12'59" e 29,00
até o vértice V9, de coordenadas N 9.131.864,526m e E 195.958,772m; com os
seguintes azimutes e distâncias:98°46'30" e 10,89 até o vértice V10, de
coordenadas N 9.131.862,894m e E 195.969,340m; com os seguintes azimutes e
distâncias:105°38'14" e 9,54 até o vértice V11, de coordenadas N
9.131.860,324m e E 195.978,522m; com os seguintes azimutes e distâncias:111°33'57"
e 8,15 até o vértice V12, de coordenadas N 9.131.857,327m e E 195.986,105m; com
os seguintes azimutes e distâncias:118°38'33" e 6,75 até o vértice V13, de
coordenadas N 9.131.854,094m e E 195.992,025m; com os seguintes azimutes e
distâncias:124°42'38" e 7,47 até o vértice V14, de coordenadas N
9.131.849,842m e E 195.998,164m; com os seguintes azimutes e
distâncias:129°16'40" e 10,28 até o vértice V15, de coordenadas N
9.131.843,534m e E 196.006,283m; com os seguintes azimutes e distâncias:129°16'40"
e 18,19 até o vértice V16, de coordenadas N 9.131.832,016m e E 196.020,366m;
com os seguintes azimutes e distâncias:131°08'00" e 21,95 até o vértice
V1,ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando uma area de 8.558,08
M² com um perimetro de 430,64M.0 Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N
m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central nº 33°00', fuso -25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U
T M.