DECRETO
Nº 47.161, DE 1º DE MARÇO DE 2019.
Aloca e denomina
a função gratificada de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
importância de aprimorar a estrutura organizacional do Poder Executivo como
forma de ampliar a capacidade do Estado para implementar políticas públicas;
CONSIDERANDO o
disposto na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art.
1º Fica alocada, na estrutura da
Secretaria da Fazenda, a Função Gratificada de Direção e Assessoramento do
Poder Executivo Estadual de que trata a Lei
nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, símbolo FDA-1, denominada Diretor de
Controle e Monitoramento das Despesas Correntes.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 1º de março do ano de 2019, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO