Texto Original



DECRETO Nº 47.163, DE 1º DE MARÇO DE 2019.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Bonito, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Bonito, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora de Serro Azul, Município de Bonito, neste Estado.

 

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de março do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIRAL DESCRITIVO

 

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 245,64 m, indicando um perímetro de 495,36 m e uma área de 491,26 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Santa Maria”, localizada na zona rural do Município de Bonito/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras da Fazenda Boa Esperança e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

48,91

197260.09

9070437.59

P02-P03

10,95

197269.43

9070485.60

P03-P04

12,36

197269.10

9070469.55

P04-P05

22,88

197270.69

9070508.80

P05-P06

11,38

197274.77

9070531.31

P06-P07

26,95

197274.96

9070542.69

P07-P08

10,59

197273.94

9070569.61

P08-P09

13,43

197273.34

9070580.19

P09-P10

25,99

197267.75

9070592.39

P10-P11

19,74

197252.85

9070613.69

P11-P12

7,86

197238.23

9070626.95

P12-P13

7,03

197239.13

9070634.76

P13-P14

7,03

197240.14

9070641.71

P14-P15

7,03

197241.32

9070648.63

P15-P16

7,03

197242.69

9070655.53

P16-P17

6,57

197244.24

9070662.38

P17-P18

2,06

197245.85

9070668.74

P18-P19

7,04

197247.91

9070668.74

P19-P20

6,97

197246.18

9070661.91

P20-P21

6,97

197244.65

9070655.11

P21-P22

6,97

197243.29

9070648.27

P22-P23

6,97

197242.11

9070641.40

P23-P24

6,77

197241.11

9070634.49

P24-P25

18,97

197240.32

9070627.77

P25-P26

26,40

197254.36

9070615.02

P26-P27

13,97

197269.50

9070593.38

P27-P28

10,99

197275.31

9070580.68

P28-P29

27,02

197275.94

9070569.71

P29-P30

11,59

197276.96

9070542.71

P30-P31

23,00

197276.77

9070531.12

P31-P32

12,14

197272.67

9070508.49

P32-P33

11,02

197271.10

9070496.45

P33-P34

48,77

197271.43

9070485.44

P34-P01

2,03

197262.12

9070437.57

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.