DECRETO
Nº 47.163, DE 1º DE MARÇO DE 2019.
Declara de
utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do
Município de Bonito, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município
de Bonito, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º
destina-se à implantação de trecho da Adutora de Serro Azul, Município de
Bonito, neste Estado.
Art.
3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta
integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de
efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este
Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de março
do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA
BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIRAL DESCRITIVO
Área de terra com formato
irregular, com extensão média de 245,64 m, indicando um perímetro de 495,36 m e
uma área de 491,26 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada
“Fazenda Santa Maria”, localizada na zona rural do Município de Bonito/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras da
Fazenda Boa Esperança e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da
propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos
de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P01-P02
|
48,91
|
197260.09
|
9070437.59
|
P02-P03
|
10,95
|
197269.43
|
9070485.60
|
P03-P04
|
12,36
|
197269.10
|
9070469.55
|
P04-P05
|
22,88
|
197270.69
|
9070508.80
|
P05-P06
|
11,38
|
197274.77
|
9070531.31
|
P06-P07
|
26,95
|
197274.96
|
9070542.69
|
P07-P08
|
10,59
|
197273.94
|
9070569.61
|
P08-P09
|
13,43
|
197273.34
|
9070580.19
|
P09-P10
|
25,99
|
197267.75
|
9070592.39
|
P10-P11
|
19,74
|
197252.85
|
9070613.69
|
P11-P12
|
7,86
|
197238.23
|
9070626.95
|
P12-P13
|
7,03
|
197239.13
|
9070634.76
|
P13-P14
|
7,03
|
197240.14
|
9070641.71
|
P14-P15
|
7,03
|
197241.32
|
9070648.63
|
P15-P16
|
7,03
|
197242.69
|
9070655.53
|
P16-P17
|
6,57
|
197244.24
|
9070662.38
|
P17-P18
|
2,06
|
197245.85
|
9070668.74
|
P18-P19
|
7,04
|
197247.91
|
9070668.74
|
P19-P20
|
6,97
|
197246.18
|
9070661.91
|
P20-P21
|
6,97
|
197244.65
|
9070655.11
|
P21-P22
|
6,97
|
197243.29
|
9070648.27
|
P22-P23
|
6,97
|
197242.11
|
9070641.40
|
P23-P24
|
6,77
|
197241.11
|
9070634.49
|
P24-P25
|
18,97
|
197240.32
|
9070627.77
|
P25-P26
|
26,40
|
197254.36
|
9070615.02
|
P26-P27
|
13,97
|
197269.50
|
9070593.38
|
P27-P28
|
10,99
|
197275.31
|
9070580.68
|
P28-P29
|
27,02
|
197275.94
|
9070569.71
|
P29-P30
|
11,59
|
197276.96
|
9070542.71
|
P30-P31
|
23,00
|
197276.77
|
9070531.12
|
P31-P32
|
12,14
|
197272.67
|
9070508.49
|
P32-P33
|
11,02
|
197271.10
|
9070496.45
|
P33-P34
|
48,77
|
197271.43
|
9070485.44
|
P34-P01
|
2,03
|
197262.12
|
9070437.57
|