DECRETO
Nº 47.165, DE 1º DE MARÇO DE 2019.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de
Sanharó, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada na zona rural do Município de Sanharó, neste
Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o
art. 1º destina-se à implantação da Chaminé de Equilíbrio 01 (CH-01), unidade
pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Sanharó, neste
Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no
art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico
específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art.
4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos
financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação de
forma amigável ou judicial.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de
imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de março
do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA
LAFAYETTE
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato
irregular, com perímetro de 47,07 m e uma área de 135,71 m², encravada numa
parte de terra da propriedade denominada “Sítio Lajero”, pertencente ao espólio
do Sr. Júlio José de Calazans, localizada na zona rural do Município de
Sanharó/PE, confrontando-se ao Norte com a
estrada de acesso à Comunidade Nossa Senhora de Fátima, ao Leste com a estrada
de acesso ao Distrito de Mulungu e ao Sul e ao Oeste com terras remanescentes
da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos
pontos de P01 a P05, em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro
abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P01-P02
|
8,29
|
768726.95
|
9074183.92
|
P02-P03
|
7,69
|
768733.71
|
9074188.71
|
P03-P04
|
10,00
|
768741.34
|
9074189.67
|
P04-P05
|
15,00
|
768742.59
|
9074179.75
|
P05-P01
|
6,09
|
768727.71
|
9074177.88
|