Texto Original



DECRETO Nº 47.165, DE 1º DE MARÇO DE 2019.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Sanharó, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Sanharó, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da Chaminé de Equilíbrio 01 (CH-01), unidade pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Sanharó, neste Estado.

 

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de março do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área de terra com formato irregular, com perímetro de 47,07 m e uma área de 135,71 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Lajero”, pertencente ao espólio do Sr. Júlio José de Calazans, localizada na zona rural do Município de Sanharó/PE, confrontando-se ao Norte com a estrada de acesso à Comunidade Nossa Senhora de Fátima, ao Leste com a estrada de acesso ao Distrito de Mulungu e ao Sul e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P05, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

8,29

768726.95

9074183.92

P02-P03

7,69

768733.71

9074188.71

P03-P04

10,00

768741.34

9074189.67

P04-P05

15,00

768742.59

9074179.75

P05-P01

6,09

768727.71

9074177.88

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.