Texto Original



DECRETO Nº 47.164, DE 1º DE MARÇO DE 2019.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município de Sanharó, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município de Sanharó, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do Coletor “1” da Bacia “A”, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Sanharó, neste Estado.

 

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de março do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 114,02 m, indicando um perímetro de 238,25 m e uma área de 569,00 m², encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao espólio do Sr. Severino Moreira, localizada na zona urbana do Município de Sanharó/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com terras pertencentes ao Sr. José Cláudio Bezerra dos Santos e ao Oeste com terras pertencentes ao Sr. Heraldo de Sidônio. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P12, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

10,13

768058.59

9075600.32

P02-P03

50,65

768067.72

90756004.69

P03-P04

30,04

768116.05

9075619.85

P04-P05

19,33

768146.06

9075618.53

P05-P06

3,64

768165.39

9075618.96

P06-P07

5,01

768168.89

9075619.95

P07-P08

3,73

768170.03

9075615.08

P08-P09

20,44

768166.44

9075614.07

P09-P10

29,76

768146.01

9075613.53

P10-P11

49,34

768116.27

9075614.84

P11-P12

10,95

768069.24

9075599.92

P12-P01

5,23

768059.38

9075595.16

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.